Jurídico da Associação responde as dúvidas dos associados

Jurídico da Associação responde as dúvidas dos associados

O Departamento Jurídico da Associação disponibiliza a seus associados atendimento nas áreas Previdenciária, Trabalhista, Cível (Usucapião, Adjudicação Compulsória, Elaboração e análise de Contratos etc.), Família (Inventário, Testamento, Alimentos, Divórcio etc.) e Criminal.
O atendimento é com horário agendado previamente, podendo ser pessoalmente ou pelo telefone 11 4435-4702.
A Diretoria da Associação disponibiliza também assistência jurídica para a obtenção de medicamentos de alto custo e de uso contínuo, mediante a negativa do Poder Público em os fornecer. Se este for o seu caso, não deixe de consultar a Dra. Camila de Antonio Nunes Klibis, de nosso Departamento Jurídico.

DÚVIDA: INVENTÁRIO
PERGUNTA: Qual é o prazo para a abertura do Inventário?
RESPOSTA: O prazo é de 2 meses.

PERGUNTA: Quais as formas de o Inventário ser feito?
RESPOSTA: Pode ser Judicial ou Extrajudicial (exceto quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes).

PERGUNTA: É necessária a contratação de um advogado?
RESPOSTA: Em ambas as formas (Judicial ou Extrajudicial) é obrigatória a assistência de um advogado.

PLANOS DE SAÚDE e ESTATUTO DO IDOSO
“Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
Art. 1º. É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos”
O direito à saúde está previsto em nossa Carta Magna (Constituição Federal) na qual assegura o direito à saúde para todos e o dever do Estado.
Tão importante este direito, que o Estatuto do Idoso, em seu artigo 15, estabelece a atenção integral à saúde do idoso, estabelecendo, inclusive regras à prestação do direito.

Em especial, temos que destacar a norma expressa contida no artigo 15, § 3º, do Estatuto do idoso, o qual proíbe a discriminação do idoso por conta da sua idade pelos planos de saúde, assim determinando:

“É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.”

Essa norma veio de encontro aos contratos celebrados anterior a entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei nº 13.105/2015), no qual previa aumentos exorbitantes com faixas etárias, de 60, 65, 70, 75 anos, para mais.

Com a entrada em vigor, o Estatuto visou proteger os idosos que em muitos casos, após pagar anos pelo convênio médico, se via obrigado a abandonar o convênio médico quando mais precisava, pois não tinha condições de pagá-lo.

Infelizmente, nos dias de hoje, muitos planos de saúde ignoram essa norma, aplicando reajustes para idosos de 60 anos ou mais, sob a alegação dos contratos celebrados serem antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso.

Porém, o Poder Judiciário vem entendo e proferindo decisões no sentido de que mesmo nos contratos antigos, anteriores da entrada em vigor do Estatuto do Idoso, a norma de proibição de discriminação é aplicada, e que o aumento pela faixa etária a partir dos 60 anos é proibido.

Assim, se este é seu caso, faça valer seu Direito!

Dra. Camila de Antonio Nunes Klibis

ÁREA PREVIDENCIÁRIA e TRABALHISTA
Prezados Associados, consultem nossos advogados especialistas nas áreas Previdenciária e Trabalhista para verificar direitos, tais como:

  • Auxílio Acidente, Auxílio Doença e Auxílio Reclusão;
  • LOAS para idosos ou deficientes (benefício concedido mesmo sem contribuição);
  • Pensão por Morte;
  • Contagem para Aposentadoria (por tempo de contribuição, rural ou idade);
  • Revisão de Benefício;
  • Cálculo Trabalhista e Ações Trabalhistas;
  • Correção do FGTS (para quem teve ou tem valores na conta do FGTS (período de 1999 a 2013).

ÁREA CIVEL/FAMÍLIA/CONSUMIDOR
Prezados Associados, consultem nossos advogados Especialistas nas áreas Cível, Família e Consumidor para verificar direitos, tais como:

  • Direito ao Consumidor (problemas com Bancos, Convênios Médicos);
  • Direito de Família (Divórcio, Pensão Alimentícia – Solicitação, Revisão e Exoneração);
  • Direito da Sucessão (Inventário e Partilha de Bens);
  • Interdição e Curatela;
  • Regularização de Documentação do Imóvel, Ação de Usucapião, Adjudicação Compulsória e Doações;
  • Pedido de Alvará Judicial (levantamento de valores depositados);
  • Desarquivamento de Processos.

Atenção PENSIONISTAS que tiveram seu benefício concedido entre 05 de Outubro de 1988 e 05 de Abril de 1991! Você sabia que pode estar recebendo menos do que lhe é devido pelo INSS. Procure nossa colaboradora Carla no Departamento Jurídico para possível Revisão.

Responsável pelo Departamento Jurídico:
Dr. Marcelo Klibis – Sócio do escritório KLIBIS Sociedade de Advogados – OAB/SP nº 17.871

ATENÇÃO SENHORES ASSOCIADOS!
A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ALERTA QUE O ATENDIMENTO JURÍDICO DEVE SER FEITO NAS DEPENDÊNCIAS DA NOSSA ASSOCIAÇÃO MEDIANTE AGENDAMENTO.